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Instituto Hidrográfico - MONICAN
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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Instituto Hidrográfico compromete-se a disponibilizar o sítio Web Monican, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Monican do Instituto Hidrográfico está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2021-07-20.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2021-07-20). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor
    • Amostra: 11 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foram avaliadas 11 páginas com a ferramenta Access Monitor, obtendo pontuação 10 em todas elas. Sumário: https://monican.hidrografico.pt/recursos/files/acessibilidade/acessibilidade.zip

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2021-07-20). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist 10 aspetos críticos
    • Amostra: 11 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 22/22
  2. (2021-07-20). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Conteúdo
    • Amostra: 11 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/15
  3. (2021-07-20). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Transação
    • Amostra: 11 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/10

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Instituto Hidrográfico, utilize, por favor, os seguintes meios:

acessibilidade@hidrografico.pt

IV. Outras evidências

Outras evidências

O sítio da Web Monican do Instituto Hidrográfico analisou:
  • checklist "Conteúdos"
  • uma bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
  • checklist “Transação”
  • checklist “10 aspetos funcionais”
  • Efectuoutestes de usabilidade com utilizadores reais, excepto com utilizadores portadores de deficiência, embora exista intenção de os realizar logo que possível.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.